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IIII CONFERÊNCIA REGIONAL DE MEIO AMBIENTE

ITABUNA/ILHÉUS – 2007

 

Dias 19 e 20 de fevereiro de 2008

UESC – Auditório Paulo Souto

 

INFORMAÇÕES E PROGRAMAÇÃO DO TEMÁRIO:

 

A III Conferência Nacional do Meio Ambiente - CNMA tem como lema: Vamos Cuidar do Brasil e como tema: Mudanças Climáticas, constituído dos seguintes eixos:

I. Aspectos Científicos das Mudanças Climáticas.

II. O Regime Internacional das Mudanças Climáticas.

III. O Brasil e as Mudanças Climáticas.

IV. Educação Ambiental e as Mudanças Climáticas.

Entende-se por enfrentamento das mudanças climáticas as medidas de mitigação (redução e absorção de gases do efeito estufa) e as medidas de adaptação aos efeitos adversos das mudanças climáticas.

 A II Conferência Estadual de Meio Ambiente-CEMA tem como lema: Vamos Cuidar do Brasil e como tema “Mudanças Climáticas, Território e Sociedade”, que será discutido a partir dos seguintes eixos temáticos:

I. Desafios locais diante das mudanças climáticas.

II. Diretrizes de Planejamento para o fortalecimento do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, do Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais SEARA, do Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos

SINGREH e do Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos.

 

OS OBJETIVOS

A II CEMA terá os seguintes objetivos:

I. Contribuir para a construção das Políticas e dos Planos Estadual e Nacional de Enfrentamento das Mudanças Climáticas.

II. Propor diretrizes para a elaboração do Plano Estadual de Meio Ambiente e demais instrumentos de planejamento na área ambiental do Estado.

III. Contribuir para o fortalecimento do Sistema Nacional de Meio Ambiente SISNAMA, do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos SINGREH, do Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais SEARA e do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

IV. Discutir a periodicidade das Conferências Estadual e Nacional do Meio Ambiente, sua institucionalização, bem como a avaliação dos resultados das deliberações da I e da II CNMA.

III. Política de Educação Ambiental para Territórios Sustentáveis.

 

III CONFERÊNCIA REGIONAL DE MEIO AMBIENTE ITABUNA/ILHÉUS

PROGRAMAÇÃO

 

Dia 19 de fevereiro de 2008 – terça-feira

08hs às 12hs: Inscrição e credenciamento.

09hs: Abertura

09hs30: Leitura do Regimento

10hs: Palestras:

1. Política Estadual de Meio Ambiente.

2. Mudanças Climáticas, Território e Sociedade.

11hs15: Formação dos Grupos Temáticos

11hs30: Palestra temática

12hs15: Almoço

14hs: Início dos debates nos Grupos Temáticos

18hs: Encerramento do primeiro dia

 

Dia 20 de fevereiro de 2008 - quarta-feira

08hs30: Início da Plenária Geral da Conferência Regional

12hs: Almoço

14hs: Continuação da Plenária Geral da Conferência Regional

16hs: Eleição dos delegados à II CEMA

17hs30: Homologação dos delegados eleitos e encerramento

 

OS DELEGADOS (AS) DA CONFERÊNCIA REGIONAL

Todos os cidadãos e cidadãs moradores de qualquer município do território da área de abrangência da Conferência regional poderão participar.

No ato do credenciamento, o cidadão ou cidadã deverá optar por fazê-lo na qualidade de delegado (a), observador (a) ou convidado (a).

A eleição de delegados (as) para a II Conferência Estadual de Meio Ambiente se dará de acordo com os critérios relacionados abaixo:

A Regional Itabuna/Ilhéus, por ter uma população da regional: 1.147.165 hab poderá eleger até 70 delegados, respeitando a proporção de 01 delegado (a) eleito para cada 10 participantes.

I. Estar credenciado como delegado e participar de todas as etapas da Conferência Regional.

II. Considerar a população total da região.

III. Respeitar a proporção de 01 delegado (a) eleito para cada 10 participantes.

IV. Garantir 30% de gênero em cada setor.

V. Garantir a seguinte distribuição setorial:

a. Para o Setor Público/Servidor Público até 20%, assegurando que destes, no mínimo 50% sejam representantes de governos municipais.

b. Para o Setor Empresarial Patronal até 30%.

c. Para o Setor Social até 50%, assegurando que destes, no mínimo 5% sejam de representantes das comunidades tradicionais e 5% dos povos indígenas.

VI. A eleição dos delegados será setorial, sendo que cada um dos setores deverá constituir uma Comissão Eleitoral para essa finalidade.

VII. Para cada delegado titular eleito, deverá ser eleito um suplente.

 

 
 

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