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IIII CONFERÊNCIA REGIONAL DE MEIO AMBIENTE
ITABUNA/ILHÉUS – 2007
Dias 19 e 20 de fevereiro de 2008
UESC – Auditório Paulo Souto
INFORMAÇÕES E PROGRAMAÇÃO
DO TEMÁRIO:
A III Conferência Nacional do Meio Ambiente - CNMA tem como
lema: Vamos Cuidar do Brasil e como tema: Mudanças
Climáticas, constituído dos seguintes eixos:
I. Aspectos Científicos das Mudanças Climáticas.
II. O Regime Internacional das Mudanças Climáticas.
III. O Brasil e as Mudanças Climáticas.
IV. Educação Ambiental e as Mudanças Climáticas.
Entende-se por enfrentamento das mudanças climáticas as
medidas de mitigação (redução e absorção de gases do efeito
estufa) e as medidas de adaptação aos efeitos adversos das
mudanças climáticas.
A II Conferência Estadual de Meio Ambiente-CEMA tem como
lema: Vamos Cuidar do Brasil e como tema “Mudanças
Climáticas, Território e Sociedade”, que será discutido a
partir dos seguintes eixos temáticos:
I. Desafios locais diante das mudanças climáticas.
II. Diretrizes de Planejamento para o fortalecimento do
Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, do Sistema
Estadual de Administração dos Recursos Ambientais SEARA, do
Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos
SINGREH e do Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos
Hídricos.
OS OBJETIVOS
A II CEMA terá os seguintes objetivos:
I. Contribuir para a construção das Políticas e dos Planos
Estadual e Nacional de Enfrentamento das Mudanças
Climáticas.
II. Propor diretrizes para a elaboração do Plano Estadual de
Meio Ambiente e demais instrumentos de planejamento
na área ambiental do Estado.
III. Contribuir para o
fortalecimento do Sistema Nacional de Meio Ambiente SISNAMA,
do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
SINGREH, do Sistema Estadual de Administração dos Recursos
Ambientais SEARA e do Sistema Estadual de Gerenciamento de
Recursos Hídricos.
IV. Discutir a periodicidade
das Conferências Estadual e Nacional do Meio Ambiente, sua
institucionalização, bem como a avaliação dos resultados das
deliberações da I e da II CNMA.
III. Política de Educação
Ambiental para Territórios Sustentáveis.
III CONFERÊNCIA REGIONAL DE
MEIO AMBIENTE ITABUNA/ILHÉUS
PROGRAMAÇÃO
Dia 19 de fevereiro de 2008
– terça-feira
08hs às 12hs: Inscrição e
credenciamento.
09hs: Abertura
09hs30: Leitura do Regimento
10hs: Palestras:
1. Política Estadual de Meio
Ambiente.
2. Mudanças Climáticas,
Território e Sociedade.
11hs15: Formação dos Grupos
Temáticos
11hs30: Palestra temática
12hs15: Almoço
14hs: Início dos debates nos
Grupos Temáticos
18hs: Encerramento do primeiro
dia
Dia 20 de fevereiro de 2008
- quarta-feira
08hs30: Início da Plenária
Geral da Conferência Regional
12hs: Almoço
14hs: Continuação da Plenária
Geral da Conferência Regional
16hs: Eleição dos delegados à
II CEMA
17hs30: Homologação dos
delegados eleitos e encerramento
OS DELEGADOS (AS) DA
CONFERÊNCIA REGIONAL
Todos os cidadãos e cidadãs
moradores de qualquer município do território da área de
abrangência da Conferência regional poderão participar.
No ato do credenciamento, o
cidadão ou cidadã deverá optar por fazê-lo na qualidade de
delegado (a), observador (a) ou convidado (a).
A eleição de delegados (as)
para a II Conferência Estadual de Meio Ambiente se dará de
acordo com os critérios relacionados abaixo:
A Regional Itabuna/Ilhéus, por
ter uma população da regional: 1.147.165 hab poderá eleger
até 70 delegados, respeitando a proporção de 01 delegado (a)
eleito para cada 10 participantes.
I. Estar credenciado como
delegado e participar de todas as etapas da Conferência
Regional.
II. Considerar a população
total da região.
III. Respeitar a proporção de
01 delegado (a) eleito para cada 10 participantes.
IV. Garantir 30% de gênero em
cada setor.
V. Garantir a seguinte
distribuição setorial:
a. Para o Setor
Público/Servidor Público até 20%, assegurando que destes, no
mínimo 50% sejam representantes de governos municipais.
b. Para o Setor Empresarial
Patronal até 30%.
c. Para o Setor Social até
50%, assegurando que destes, no mínimo 5% sejam de
representantes das comunidades tradicionais e 5% dos povos
indígenas.
VI. A eleição dos delegados
será setorial, sendo que cada um dos setores deverá
constituir uma Comissão Eleitoral para essa finalidade.
VII. Para cada delegado
titular eleito,
deverá ser eleito um suplente.
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