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RPPN - Reserva Particular do
Patrimônio Natural
O QUE É UMA RPPN?
As Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), são áreas
destinadas a conservação da natureza em propriedades particulares.
Foi criada em 1990, para legitimar as intenções conservacionistas de
proprietários rurais.
A Lei 9.985 de 2000 que aprovou o Sistema de Unidades de Conservação
(SNUC), deu mais força as RPPN, tornado-as categoria de Unidade de
Conservação.
Nas RPPN, o dono da terra continua sendo o proprietário, mas passa
a contar com o apoio de orgãos de governo nas ações de fiscalização
e, eventualmente, apoio financeiro através de editais. Ainda existe
a possibilidade de parceria com organizações
não-governamentais (ONG´s) para o desenvolvimento de projetos.
QUAIS AS VANTAGENS EM SE TER UMA RPPN?
Quem cria uma RPPN tem isenção do ITR para a área declarada, pode
encaminhar projetos, com o apoio de ONG´s para o Fundo Nacional do
Meio Ambiente, para financiar a manutenção da reserva e tem
prioridade na concessão de créditos agrícolas.
Além disso, a REDE NACIONAL DE ÁREAS PARTICULARES PROTEGIDAS, da
qual o IESB faz parte, desenvolve projetos e ações no sentido de
obter novos e maiores benefícios para as RPPN´s e seus
proprietários.
Na Bahia, os proprietários de reservas particulares já possuem uma
entidade representativa: a PRESERVA - Associação de Proprietários de
Reservas Particulares do Estado da Bahia que foi criada em agosto de
2000.
O QUE UMA ÁREA DEVE TER PARA SER UMA RPPN?
O Código Florestal de 1965, no seu artigo 6º, permite aos
proprietários de áreas naturais declará-las como de proteção
integral para a posteridade. O Decreto Federal nº 1922, de 5 de
junho de 1996, é o que está em vigor hoje para regulamentar a
criação de uma RPPN.
Segundo este decreto, podem ser criadas RPPN em áreas onde "sejam
identificadas condições naturais primitivas, recuperadas ou cujas
características justifiquem ações de recuperação, pelo seu valor
paisagístico ou para preservação do ciclo biológico de espécies
vegetais e animais".
RPPN´s podem ser criadas em áreas de mata, Restinga ou Campos
Naturais. Pode ser toda a propriedade ou parte dela. A criação de
uma RPPN é vontade livre e exclusiva dos proprietários.
O QUE PODE SER FEITO EM UMA RPPN?
De acordo com a nova lei do SNUC, neste tipo de reserva, se o
proprietário quiser e dependendo das características da área, poderá
realizar pesquisas científicas, educação ambiental e ecoturismo, com
apoio do IBAMA, empresas, prefeituras e ONG´s.
COMO CRIAR UMA RPPN?
Preparar a documentação necessária:
Cópia autenticada do Título de Domínio da propriedade
Cópia autenticada da Carteira de Identidade
Cópia do último ITR pago
Planta de situação (3 vias), definindo a localização da área
destinada à RPPN, quando não for a área total da propriedade.
Estes documentos devem ser encaminhados ao IBAMA, junto com um
requerimento e um Termo de Compromisso. No Sul da Bahia, a vistoria
será feita pelo escritório do IBAMA de Ilhéus.
O reconhecimento é feito por uma Portaria do Presidente do IBAMA,
tendo o proprietário, em seguida, que averbá-la em perpetuidade à
margem do registro do imóvel.
Existe ainda a possibilidade de
criação de RPPN através do reconhecimento pela Secretaria do Meio
Ambiente do Estado da Bahia, veja mais informações em http://www.sema.ba.gov.br.
NO QUE O IESB PODE AJUDAR?
Durante muitos anos, o IESB manteve um programa de Apoio a Divulgação e Incentivo a Criação e
Implementação de RPPN, sem custos para os proprietários, contudo,
desde 2009, não temos recursos disponíveis para estas atividades, de
todo modo estamos sempre à disposição dos interessados para
esclarecer duvidas sobre o processo de criação e estabelecimento das
RPPN.
A IMPORTÂNCIA DAS RPPNs NA IMPLANTAÇÃO DE CORREDORES ECOLÓGICOS
Um corredor ecológico ou de biodiversidade é um mosaico de usos da
terra que ligam fragmentos de floresta natural através da paisagem.
As RPPNs podem ser consideradas como as melhores aliadas dos parques
e reservas criados pelo governo, pois ajudam a proteger seu entorno,
formando corredores de vegetação que servem de abrigo e pontos de
passagem de animais silvestres. Esses corredores permitem a
circulação da fauna, impedindo que grupos familiares fiquem isolados
entre si, o que geraria problemas de consangüinidade e aumentaria os
riscos de extinção.
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