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RPPN - Reserva Particular do Patrimônio Natural


 

O QUE É UMA RPPN?

As Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), são áreas destinadas a conservação da natureza em propriedades particulares. Foi criada em 1990, para legitimar as intenções conservacionistas de proprietários rurais.

A Lei 9.985 de 2000 que aprovou o Sistema de Unidades de Conservação (SNUC), deu mais força as RPPN, tornado-as categoria de Unidade de Conservação.

Nas RPPN, o dono da terra continua sendo o proprietário, mas passa a contar com o apoio de orgãos de governo nas ações de fiscalização e, eventualmente, apoio financeiro através de editais. Ainda existe a possibilidade de parceria com organizações não-governamentais (ONG´s) para o desenvolvimento de projetos.

QUAIS AS VANTAGENS EM SE TER UMA RPPN?

Quem cria uma RPPN tem isenção do ITR para a área declarada, pode encaminhar projetos, com o apoio de ONG´s para o Fundo Nacional do Meio Ambiente, para financiar a manutenção da reserva e tem prioridade na concessão de créditos agrícolas.

Além disso, a REDE NACIONAL DE ÁREAS PARTICULARES PROTEGIDAS, da qual o IESB faz parte, desenvolve projetos e ações no sentido de obter novos e maiores benefícios para as RPPN´s e seus proprietários.


Na Bahia, os proprietários de reservas particulares já possuem uma entidade representativa: a PRESERVA - Associação de Proprietários de Reservas Particulares do Estado da Bahia que foi criada em agosto de 2000.

O QUE UMA ÁREA DEVE TER PARA SER UMA RPPN?

O Código Florestal de 1965, no seu artigo 6º, permite aos proprietários de áreas naturais declará-las como de proteção integral para a posteridade. O Decreto Federal nº 1922, de 5 de junho de 1996, é o que está em vigor hoje para regulamentar a criação de uma RPPN.

Segundo este decreto, podem ser criadas RPPN em áreas onde "sejam identificadas condições naturais primitivas, recuperadas ou cujas características justifiquem ações de recuperação, pelo seu valor paisagístico ou para preservação do ciclo biológico de espécies vegetais e animais".

RPPN´s podem ser criadas em áreas de mata, Restinga ou Campos Naturais. Pode ser toda a propriedade ou parte dela. A criação de uma RPPN é vontade livre e exclusiva dos proprietários.

O QUE PODE SER FEITO EM UMA RPPN?

De acordo com a nova lei do SNUC, neste tipo de reserva, se o proprietário quiser e dependendo das características da área, poderá realizar pesquisas científicas, educação ambiental e ecoturismo, com apoio do IBAMA, empresas, prefeituras e ONG´s.

COMO CRIAR UMA RPPN?

Preparar a documentação necessária:

Cópia autenticada do Título de Domínio da propriedade
Cópia autenticada da Carteira de Identidade
Cópia do último ITR pago
Planta de situação (3 vias), definindo a localização da área destinada à RPPN, quando não for a área total da propriedade.

Estes documentos devem ser encaminhados ao IBAMA, junto com um requerimento e um Termo de Compromisso. No Sul da Bahia, a vistoria será feita pelo escritório do IBAMA de Ilhéus.
O reconhecimento é feito por uma Portaria do Presidente do IBAMA, tendo o proprietário, em seguida, que averbá-la em perpetuidade à margem do registro do imóvel.

 

Existe ainda a possibilidade de criação de RPPN através do reconhecimento pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia, veja mais informações em http://www.sema.ba.gov.br.

NO QUE O IESB PODE AJUDAR?

Durante muitos anos, o IESB manteve um programa de Apoio a Divulgação e Incentivo a Criação e Implementação de RPPN, sem custos para os proprietários, contudo, desde 2009, não temos recursos disponíveis para estas atividades, de todo modo estamos sempre à disposição dos interessados para esclarecer duvidas sobre o processo de criação e estabelecimento das RPPN. 

A IMPORTÂNCIA DAS RPPNs NA IMPLANTAÇÃO DE CORREDORES ECOLÓGICOS

Um corredor ecológico ou de biodiversidade é um mosaico de usos da terra que ligam fragmentos de floresta natural através da paisagem. As RPPNs podem ser consideradas como as melhores aliadas dos parques e reservas criados pelo governo, pois ajudam a proteger seu entorno, formando corredores de vegetação que servem de abrigo e pontos de passagem de animais silvestres. Esses corredores permitem a circulação da fauna, impedindo que grupos familiares fiquem isolados entre si, o que geraria problemas de consangüinidade e aumentaria os riscos de extinção.
 

 

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