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DEMARCAR E
AVERBAR A RESERVA LEGAL É LEGAL
O QUE É RESERVA
LEGAL?
E uma área de
no mínimo 20% da área total da propriedade, composta por
vegetação nativa – floresta e que deve ser declarada como
reserva obrigatória segundo nosso Código Florestal,
existente desde 1965. Deve ser averbada (declarada) à margem
do registro de imóvel. Se a propriedade for vendida,
transferida a qualquer título não poderá ser alterada para
outros usos.
Nessa área,
fica restrito o lançamento ou aplicação de agrotóxicos, bem
como o corte raso da cobertura arbórea. Seu destino é o uso
sustentável dos recursos naturais, a conservação dos
recursos hídricos, do solo e a proteção da fauna e da flora.
As atividades de manejo agroflorestal sustentável podem ser
aplicadas, com autorização do órgão ambiental competente,
desde que a cobertura vegetal seja mantida e não prejudique
a sua função ambiental.
Não confunda
reserva legal com as áreas de preservação permanente, ou
seja, os topos de morro, nascentes, matas ciliares e
outras. Estas áreas também devem ser protegidas fora da
área de reserva legal
QUEM PRECISA
TER A RESERVA LEGAL?
Todo
proprietário ou detentor da posse da terra deve registrar em
cartório a Reserva Legal de sua propriedade, cumprindo desta
forma com o que está definido nas normas legais.
POR QUE É
IMPORTANTE MANTER A RESERVA LEGAL?
Manter a
Reserva Legal traz vários benefícios para a sua propriedade
e para todo o meio ambiente. Por exemplo, mantendo uma área
com mata você diminui a quantidade de pragas na plantação,
aumenta o número de polinizadores, garante abrigo e alimento
para diversos animais que deixam de invadir as roças para se
alimentar, evita a erosão do solo, além de proteger rios,
nascentes e as águas que correm no interior do solo.
A Reserva Legal
de sua propriedade contribui para garantir a nossa geração e
as gerações futuras a oportunidade e o direito de ter uma
boa qualidade de vida.
- RESERVA
LEGAL EM PEQUENA PROPRIEDADE RURAL -
A pequena
propriedade particular também precisa ter a Reserva Legal
Averbada, no entanto, a lei descreve uma forma especial para
isso. Mas primeiro vamos definir o que a Lei considera como
Pequena Propriedade Rural
“E uma área
explorada mediante o trabalho pessoal do proprietário, cuja
renda total seja proveniente, no mínimo, em 80%, de
atividade agroflorestal ou do extrativismo na qual a área
não supere 30ha( no caso da Mata Atlântica).”
Neste caso, a
averbação é GRATUITA, devendo o Poder Publico prestar apoio
técnico e jurídico, quando necessário.
Nas pequenas
propriedades rurais a Reserva Legal pode ser composta por
plantios de árvores frutíferas ornamentais ou industriais
cultivadas em sistemas intercalar ou em consorcio com
espécies nativas.
- RESERVA LEGAL
E SEUS BENEFÍCIOS -
Além de estar
contribuindo com a manutenção da vida em nosso planeta e
exercer um papel de cidadão consciente, averbar e cuidar da
Reserva Legal traz outros benefícios para o proprietário
rural.
ü
Dedução do pagamento de ITR - Imposto Territorial Rural –
relativo às áreas de Reserva Legal e de outras áreas de
interesse ecológico do imóvel, assim reconhecidas pelo Poder
Público;
ü
Se a propriedade rural tem estabelecido as suas Áreas de
Preservação Ambiental de acordo com o INCRA que considera
estas áreas como não aproveitáveis; o grau de utilização do
imóvel é aumentado e diminui a possibilidade do mesmo ser
considerado como improdutivo e ser objeto de desapropriação;
ü
Quem tem Servidão Florestal ou Reserva Legal acima de 20%,
poderá obter vantagem financeira, através do arrendamento
das áreas àquelas que queiram compensar suas Reservas Legais
nestas áreas, desde que aprovado pela Superintendência de
Biodiversidade, Florestas e Unidades de Conservação (SFC) do
Estado da Bahia.
DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA PARA DEFINIR A RESERVA LEGAL
Para iniciar o
processo de averbação da Reserva Legal são
necessários os seguintes documentos:
- Formulários
preenchidos, disponibilizados no site SEMARH-SFC
www.semarh.ba.gov.br;
- Documentos
pessoais do requerente;
- Escritura
Pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis
competente;
- Certidão de
Inteiro Teor do Imóvel (30dias);
- ITR completo
e atualizado;
- CCIR do INCRA
recente
- Proposta de
localização da Reserva Legal elaborada por profissional
habilitado (Engenheiro Agrônomo, Florestal ou Agrícola),
contendo:
-
Planta
Planimétrica Georreferenciada e Memorial Descritivo (UTM);
-
Anotações de
Responsabilidade Técnica- ARTs emitidas pelos técnicos
responsáveis pela proposta apresentada e pelo levantamento
topográfico;
-
Delimitação
da propriedade realizada por um Eng. Agrimensor ou
Topógrafo este deverá apresentar também a ART;
QUEM PROCURAR
Os documentos
para a abertura do processo de Aprovação de Localização de
Reserva Legal podem ser encaminhados para a SFC/SEMARH em
Salvador. Após a aprovação da documentação a área destinada
a Reserva Legal da propriedade deve ser averbada
(registrada) no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Secretaria de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH
Superintendência de Biodiversidade, Florestas e Unidades de
Conservação-SFC
Av. Luiz Viana
Filho, 3º Avenida, n. 390, plataforma IV, Ala Norte, 4º
andar- CAB Salvador/BA CEP: 41.745.005
Fone: (71)
31156288 Fax: (71) 31156617
www.semarh.ba.gov.br
SEMARH/SFC
Escritório
Regional de Itabuna
Av.
Juca Leão, n. 463, Centro - Itabuna/BA CEP:
45.600-770
Fone/Fax: (73)
3211-8248
MAIORES
INFORMAÇÕES
Instituto de
Estudos Socioambientais do Sul da Bahia –IESB
Rua Major Homem
Del’Rey, 147 – Cidade Nova/Ilhéus/Ba
Fone/Fax
(73) 3634-2179
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