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DEMARCAR E AVERBAR A RESERVA LEGAL É LEGAL

 

O QUE É RESERVA LEGAL? 

E uma área de no mínimo 20% da área total da propriedade, composta por vegetação nativa – floresta e que deve ser declarada como reserva obrigatória segundo nosso Código Florestal, existente desde 1965. Deve ser averbada (declarada) à margem do registro de imóvel. Se a propriedade for vendida, transferida a qualquer título não poderá ser alterada para outros usos. 

Nessa área, fica restrito o lançamento ou aplicação de agrotóxicos, bem como o corte raso da cobertura arbórea. Seu destino é o uso sustentável dos recursos naturais, a conservação dos recursos hídricos, do solo e a proteção da fauna e da flora. As atividades de manejo agroflorestal sustentável podem ser aplicadas, com autorização do órgão ambiental competente, desde que a cobertura vegetal seja mantida e não prejudique a sua função ambiental.

Não confunda reserva legal com as áreas de preservação permanente, ou seja, os topos de morro, nascentes, matas ciliares e outras.   Estas áreas também devem ser protegidas fora da área de reserva legal

 

QUEM PRECISA TER A RESERVA LEGAL? 

Todo proprietário ou detentor da posse da terra deve registrar em cartório a Reserva Legal de sua propriedade, cumprindo desta forma com o que está definido nas normas legais.  

POR QUE É IMPORTANTE MANTER A RESERVA LEGAL? 

Manter a Reserva Legal traz vários benefícios para a sua propriedade e para todo o meio ambiente. Por exemplo, mantendo uma área com mata você diminui a quantidade de pragas na plantação, aumenta o número de polinizadores, garante abrigo e alimento para diversos animais que deixam de invadir as roças para se alimentar, evita a erosão do solo, além de proteger rios, nascentes e as águas que correm no interior do solo.  

A Reserva Legal de sua propriedade contribui para garantir a nossa geração e as gerações futuras a oportunidade e o direito de ter uma boa qualidade de vida.

 

 - RESERVA LEGAL EM PEQUENA PROPRIEDADE RURAL -

A pequena propriedade particular também precisa ter a Reserva Legal Averbada, no entanto, a lei descreve uma forma especial para isso. Mas primeiro vamos definir o que a Lei considera como Pequena Propriedade Rural

“E uma área explorada mediante o trabalho pessoal do proprietário, cuja renda total seja proveniente, no mínimo, em 80%, de atividade agroflorestal ou do extrativismo na qual a área não supere 30ha( no caso da Mata Atlântica).”

Neste caso, a averbação é GRATUITA, devendo o Poder Publico prestar apoio técnico e jurídico, quando necessário.

Nas pequenas propriedades rurais a Reserva Legal pode ser composta por plantios de árvores frutíferas ornamentais ou industriais cultivadas em sistemas intercalar ou em consorcio com espécies nativas.

 

- RESERVA LEGAL E SEUS BENEFÍCIOS -

Além de estar contribuindo com a manutenção da vida em nosso planeta e exercer um papel de cidadão consciente, averbar e cuidar da Reserva Legal traz outros benefícios para o proprietário rural.

ü      Dedução do pagamento de ITR - Imposto Territorial Rural – relativo às áreas de Reserva Legal e de outras áreas de interesse ecológico do imóvel, assim reconhecidas pelo Poder Público;

ü      Se a propriedade rural tem estabelecido as suas Áreas de Preservação Ambiental de acordo com o INCRA que considera estas áreas como não aproveitáveis; o grau de utilização do imóvel é aumentado e diminui a possibilidade do mesmo ser considerado como improdutivo e ser objeto de desapropriação;

ü      Quem tem Servidão Florestal ou Reserva Legal acima de 20%, poderá obter vantagem financeira, através do arrendamento das áreas àquelas que queiram compensar suas Reservas Legais nestas áreas, desde que aprovado pela Superintendência de Biodiversidade, Florestas e Unidades de Conservação (SFC) do Estado da Bahia.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA DEFINIR A RESERVA LEGAL

Para iniciar o processo de averbação da Reserva Legal são necessários os seguintes documentos:

- Formulários preenchidos, disponibilizados no site SEMARH-SFC www.semarh.ba.gov.br;

- Documentos pessoais do requerente;

- Escritura Pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente;

- Certidão de Inteiro Teor do Imóvel (30dias);

- ITR completo e atualizado;

- CCIR do INCRA recente

- Proposta de localização da Reserva Legal elaborada por profissional habilitado (Engenheiro Agrônomo, Florestal ou Agrícola), contendo:

  • Planta Planimétrica Georreferenciada e Memorial Descritivo (UTM);
  • Anotações de Responsabilidade Técnica- ARTs emitidas pelos técnicos responsáveis pela proposta apresentada e pelo levantamento topográfico;
  • Delimitação da propriedade realizada por um Eng. Agrimensor ou Topógrafo este deverá apresentar também a ART;

 

QUEM PROCURAR

Os documentos para a abertura do processo de Aprovação de Localização de Reserva Legal podem ser encaminhados para a SFC/SEMARH em Salvador.  Após a aprovação da documentação a área destinada a Reserva Legal da propriedade deve ser averbada (registrada) no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH

Superintendência de Biodiversidade, Florestas e Unidades de Conservação-SFC

Av. Luiz Viana Filho, 3º Avenida, n. 390, plataforma IV, Ala Norte, 4º andar- CAB Salvador/BA CEP: 41.745.005

Fone: (71) 31156288      Fax: (71) 31156617

www.semarh.ba.gov.br

 SEMARH/SFC

Escritório Regional de Itabuna

 Av. Juca Leão, n. 463, Centro - Itabuna/BA   CEP: 45.600-770

Fone/Fax: (73) 3211-8248

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